Ajuda

Quem deve Declarar

  • Recebeu rendimentos tributáveis em 2024, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais); (R$ 2.824 mês).

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2024, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

  • Obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

    • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
    • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural:

    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais); ou
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou

  • Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
    Fonte: Receita Federal RFB Nº 2.255

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  • Despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
  • Doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.
  • Pensão Alimentícia

O pagamento de pensão alimentícia pode ser utilizado como despesa dedutível, no valor estabelecido pela decisão judicial, acordo homologado ou por escritura pública específica.

  • Despesas Médicas

Despesas médicas com pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

  • Despesas com educação

Despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, referentes a:

educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);

ensino fundamental; ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Atenção: toda despesa informada na declaração deve estar amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento etc.) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) de quem recebeu e prestou o serviço.

Até R$ 2.259,20 – Isento

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

30/5 – Primeiro lote 

30/6 – Segundo lote 

31/7 – Terceiro lote 

29/8 – Quarto lote 

30/9 – Quinto e último lote

Consulte aqui – GOV.BR

Nunca Declarei

O imposto de renda é um tributo que o governo cobra de pessoas que ganham dinheiro acima de um certo valor. No Brasil, quem ganha mais de R$ 33.888,00 por ano precisa pagar esse imposto. Além disso, mesmo que você ganhe menos, pode ter que declarar imposto de renda se se encaixar em algumas situações específicas do no texto acima.

O que é Restituição?

A restituição é a devolução do dinheiro descontado a mais no holerite de quem trabalha no regime CLT, estatuário ou aposentados/pensionistas e são obrigados a pagar imposto de renda. Em outras palavras, se você pagou mais imposto do que o necessário, tem direito a receber essa quantia de volta.

A única maneira de descobrir se você pagou mais imposto e tem direiro a restituição é após enviar sua declaração anual, caso seja obrigado a fazê-lo.

A declaração fornecerá informações detalhadas sobre sua situação fiscal, revelando se há valores a serem restituídos.

Antes disso em seu informe de rendimento fornecido pela empresa que trabalha é possível ver se você paga imposto de renda e está obrigado a declarar.

O Informe de Rendimentos é um documento essencial fornecido pelas empresas a todos os seus colaboradores no início do ano subsequente ao período trabalhado. Além disso, é possível solicitar esse documento diretamente no site da Receita Federal. Para aposentados e pensionistas, o Informe de Rendimentos está disponível no portal do INSS, e também pode ser obtido nas agências físicas dos respectivos órgãos. Este documento é crucial para a correta realização da declaração de imposto de renda, fornecendo informações detalhadas sobre os ganhos ao longo do ano.

Esta plataforma não é governamental. Disponibilizamos aqui informações e serviços de assessoria contábil para o Imposto de Renda.